Fonte: Jornal A Cidade / Lucas Catanho

A advogada Samira Fonseca conseguiu a isenção do IPVA 15 dias depois de impetrar ação para beneficicar o filho, Gabriel, 7 anos (foto: Milena Aurea / A Cidade)
Se você tem um deficiente físico na família, poderá ganhar o direito de ter isenção no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) mesmo se o carro não for dirigido por ele. Essa conquista, no entanto, precisa ser intermediada pela Justiça.
Em Ribeirão Preto, a Justiça não só tem concedido o benefício a familiares de deficientes físico como estendido os benefício a todos os portadores de necessidades especiais que necessitam se locomover, mas não são habilitadas para dirigir.
O pedido de isenção do IPVA tem chegado com frequência ao Judiciário e, na maioria dos casos, tem tido decisões favoráveis. Somente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão. Só no último mês a Justiça concedeu três liminares em favor dos deficientes.
Segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, praticamente 100% dos deficientes físicos nessa situação conseguem o benefício.
A demanda judicial surgiu porque a lei estadual que disciplina a isenção do IPVA permite a concessão do benefício somente se o veículo for conduzido pela pessoa com deficiência física. Se o carro for dirigido por terceiros, o deficiente perde esse direito.
Em um dos casos mais recentes que deu entrada na Defensoria Pública de Ribeirão, o órgão obteve na Justiça uma liminar após o deficiente ter o seu direito de isenção de IPVA negado pela Secretaria da Fazenda.
“Trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, pretendendo a facilitação da locomoção da pessoa com deficiência, pautada na acessibilidade e nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência e da isonomia”, justificou o defensor público Paulo Giostri, autor da ação.
Interpretação
Na decisão liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, disse ser necessário interpretar a norma para reconhecer que o deficiente físico não apto a dirigir o veículo também seja beneficiado com a isenção do imposto.
Na decisão liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, disse ser necessário interpretar a norma para reconhecer que o deficiente físico não apto a dirigir o veículo também seja beneficiado com a isenção do imposto.
“Embora a norma disciplinadora do IPVA contemple a isenção do referido imposto apenas para as pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas para dirigir veículo automotor, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico conduz ao raciocínio de que tal benefício deve se estender também aos portadores de necessidades especiais não condutores, que se encontram nas mesmas condições daqueles ou, muitas vezes, em situação até mais desfavorável”, justificou a magistrada em sua decisão.
É o caso da advogada Samira Fonseca. Ela entrou na Justiça há dois anos para conseguir a isenção do pagamento do IPVA do veículo que está em nome do seu filho, hoje com 7 anos de idade. É ela que utiliza o carro para transportar Gabriel. Quinze dias após o ingresso da ação judicial, a advogada conseguiu a liminar a isentando do pagamento.
Criança obtém benefício
Mãe de uma criança autista, a advogada Samira Fonseca entrou na Justiça há dois anos para conseguir a isenção do pagamento do IPVA do veículo que está em nome do seu filho, hoje com 7 anos de idade. É ela que utiliza o carro para transportar Gabriel.
A partir do ingresso da ação, conta, a Justiça demorou apenas 15 dias para conceder uma liminar concedendo a isenção do imposto. A cada ano, o valor de R$ 2 mil referente ao IPVA não está sendo pago.
“A possibilidade de ganho para quem entra com esse tipo de ação beira os 100%. Tem que entrar com processo, porque a lei não garante esse direito”, esclarece Samira, que é coordenadora da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB.
A advogada frisa, no entanto, que o cliente deve ser bem orientado. “Ele deve procurar um advogado especialista em direitos da pessoa com deficiência”, destaca. Em primeiro lugar, caso o carro não esteja no nome do deficiente é preciso fazer a transferência.
Bahia isenta todos
Um decreto do governo do Estado da Bahia, em vigência desde o último dia 10 de abril, data de sua publicação, ampliou a isenção do IPVA para portadores de deficiências física, visual, mental e autismo.
O decreto 16.032 permite que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo.
De acordo com a nova regra, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o veículo. Em apenas quatro meses - de abril a agosto, 832 pessoas portadoras de necessidades especiais pediram a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda da Bahia.
Igual
A exemplo do que ocorro no Estado de são Paulo, a isenção do IPVA na Bahia era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro.
A isenção a outros deficientes tem sido concedida pela Justiça em outras cidades paulistas também.
Só vale para o condutor
Apesar das reiteradas decisões judiciais favorecendo familiares de deficientes, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda afirmou que no Estado de São Paulo a isenção só é concedida pela pasta se o deficiente físico for o condutor.
O A Cidade solicitou à pasta o número de pedidos judiciais a secretaria recebe ao mês referentes à demanda judicial proveniente de familiares que clamam pelo benefício, mas o Estado não informou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, não há condições de providenciar esse levantamento porque se trata de processos individuais.
Ótima noticia e espero que muitos Pais consiguam essa isenção
ResponderExcluirBom dia, sou advogada e faço pedidos judiciais de isenção de IPVA para deficientes não condutores, inclusive crianças, os que dependem de algum familiar para dirigir para eles, caso queiram alguma informação ou ter acesso ao benefício podem contar comigo. p.jesusadv@gmail.com
ResponderExcluirOi Priscilla, boa tarde, meu esposo está desempregado, e p mim seria ótimo. O q preciso fazer? Meu imail: danielesantos2014.33@gmail.com
Excluirrespondido por e-mail.
ExcluirBoa tarde Drª, sou advogado em Marília, faço parte do convenio da Defensoria/OAB, recebi uma nomeação onde a mãe pediu a insenção e o SEFAZ indeferiu o pedido de insenção do IPVA, se for possivel a senhora poderia me enviar a petição do Mandado de Segurança....(nunca fiz esse tipo de pedido na justiça) agradeço desde já a sua atenção.
ExcluirANTONIO INACIO DA SILVA NETO OAB/SP 172.498
Tel:. 14-3454-6403 - 14-99797-4190
Atenciosamente.
Oi Priscila bom dia tenho um filho que portador de uma doença rara ele não anda e nem senta usa traqueostomia sonda para se alimentar ele tem 1 ano e 8 meses eu tenho que levar ele para fono fisioterapia so meu esposo trabalha ainda não consegui o benefício pra já tem um ano q estou tentando e ainda pagamos aluguel pra nós a isenção seria ótimo como faço meu e-mail e fernandasouzasilva670@gmail.com
ResponderExcluirrespondido por e-mail.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirÓtima notícia. Comemoro a evolução, mesmo que vagarosa. Ainda assim, é uma pena que o estado de São Paulo não aceite pedidos nos casos em que o deficiente não é o condutor. Alguém sabe de algum caso em SP, em que a decisão foi favorável?
Obrigado!
Boa tarde Tiago, no Estado de São Paulo eles indeferem o pedido administrativo de isenção para não condutores, mas depois no pedido judicial temos obtido êxito sim, segue abaixo algumas jurisprudências (decisões do TJ) favoráveis sobre o assunto, espero ter ajudado na resposta e se precisar de algo nesse sentido meu e-mail é p.jesusadv@gmail.com
ExcluirTJ-SP - Apelação APL 10099831520148260196 SP 1009983-15.2014.8.26.0196 (TJ-SP)
Data de publicação: 05/05/2015
Ementa: TRIBUTOS IPVA – Aquisição de veículo – Deficiente visual – Não condutor – Isenção – Possibilidade: – Embora a isenção deva ser interpretada restritivamente, abrange também o deficiente físico não condutor, considerada a sua finalidade de favorecer o uso de veículo por aqueles que dele mais necessitam.
TJ-SP - Apelação APL 10165336720148260053 SP 1016533-67.2014.8.26.0053 (TJ-SP)
Data de publicação: 05/08/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – Aquisição de veículo por deficiente físico não condutor – Isenção de IPVA – Admissibilidade – Interpretação analógica em benefício de deficiente físico com maior dificuldade motora – Precedentes – Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.
TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário REEX 259030320108260482 SP 0025903-03.2010.8.26.0482 (TJ-SP)
Data de publicação: 11/07/2012
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO NÃO CONDUTOR - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - IPVA - ISENÇÃO - ADMISSIBILIDADE - RECURSOS IM PROVIDOS. "O princípio da isonomia alberga a pretensão de aquisição de veículo automotor, por deficiente físico não condutor, com a isenção de IPVA, não havendo motivos para qualquer distinção entre este e aquele que pode conduzir".
Boa tarde Drª me esquici do e-mail - inzacio@aasp.org.br.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirÓtima notícia. Comemoro a evolução, mesmo que vagarosa. Ainda assim, é uma pena que o estado de São Paulo não aceite pedidos nos casos em que o deficiente não é o condutor. Alguém sabe de algum caso em SP, em que a decisão foi favorável?
Obrigado!
Boa noite priscilla. Tenho um filho com transtorno do espectro autista, e usamos muito o carro para levá lo às terapias. Seria possível conseguir esse benefício no nosso caso? Somos do rio de janeiro. Meu e mail é isherdy@gmai.com obrigada
ResponderExcluirBoa noite Isabela, segue a resposta por email.
ExcluirBoa tarde Priscila Jesus, meu filho tem uma má formação, não tem a mão direita. Seria possível conseguir esse benefício ? Somos de Goiânia, meu email vaniamfranca@hotmail.com
ResponderExcluirBoa tarde, respondido por e-mail
ExcluirBoa noite Dra. Sou advogada em Santos e estou com uma Ação semelhante de uma amiga que também tem um filho autista e está adquirindo um veículo com isenção. Seria possível a Dra. me enviar o modelo da Inicial? Meu email é rosaneduarte4you@gmail.com. Agradeço desde já! Rosane Rodrigues Duarte
ResponderExcluirOlá!Boa noite Dra. Tenho um irmão que sofre de esquizofrenia,tenho um carro no meu nome que precisei comprar para facilitar a condução dele e de minha mãe aos médicos e outros. É quase toda semana em retornos e muito desgastante para todos nós.Posso procurar os meus direitos com relação as isto mencionado ou o carro tem quer ser no nome dele? E estou há poucos passos de ser seu curador legal conjuntamente com minha mãe.
ResponderExcluirBom dia Dra,tenho um filho autista e uso o carro para leva-lo as terapias. Como faço para conseguir a isenção? Meu email suliprieto@gmail.com
ResponderExcluirGrata.